R$ 400 MILHÕES

Deputado Lúdio pede auditoria do TCE em contratos do BRT

 

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) acionou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), nesta segunda-feira (8), para que apure possíveis irregularidades em três contratos emergenciais da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) para obras do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande, no valor total de R$ 403,5 milhões.

Os contratos são fruto da dispensa de licitação nº 03/2025, para conclusão de obras de infraestrutura remanescentes em Cuiabá e Várzea Grande com valor de R$ 155,1 milhões, firmado com um consórcio formado por Lotufo Engenharia e Construções Ltda, Guaxe Construtora e Encomind Engenharia; das dispensas de licitação nº 08/2025 e nº 09/2025, para as obras das Estações do BRT com valor de R$ 120,4 milhões, firmado com a Lotufo Engenharia e Construções Ltda; e da dispensa de licitação nº 02/2026, para construção dos Terminais e do Centro de Controle Operacional (CCO) do BRT com valor de R$ 128 milhões, firmado com a Lotufo Engenharia e Construções Ltda.

Os contratos foram assinados por meio de dispensas de licitação em três lotes distintos, sendo que uma mesma empresa foi contratada por meio de consórcio no lote um e diretamente nos lotes 2 e 3.

"Temos cobrado a celeridade das obras e fiscalizado o andamento do BRT desde o início. Queremos que o modal seja concluído o mais rápido possível para acabar com o sofrimento da população que usa o transporte público, entregadores e motoristas por aplicativo e todos que têm sofrido com o trânsito diariamente. Contudo, eventuais irregularidades que tenham sido cometidas nesse período precisam ser devidamente apuradas pelos órgãos de controle", afirma o deputado.

O contrato original do BRT, assinado em 2022 com o Consórcio Construtor BRT Cuiabá, com valor R$ 502,9 milhões, foi rescindido em março de 2025. Para o deputado, é necessário que o TCE-MT faça com que a Sinfra "se abstenha de promover novas contratações diretas emergenciais relacionadas às obras do Sistema BRT com fundamento na mesma situação emergencial originária decorrente da paralisação e/ou rescisão do contrato originalmente celebrado".

FOTO: ALMT