O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou o pedido de liminar do Partido Social Democrático (PSD), pedindo a exclusão de um vídeo publicado no Instagram pelo ex-governador e pré-candidato ao Senado, Mauro Mendes (União) falando sobre a disponibilização de cinco mil ingressos gratuitos para a etapa da Stock Car, realizada no último fim de semana. O Partido Social Democrático (PSD) alegava na ação que Mauro teria utilizado sua influência e a estrutura administrativa para se promover o que caracterizaria conduta vedada e abuso de poder político.
Mas a magistrada Glenda Moreira Borges disse que o conteúdo apenas informava a liberação de arquibancadas pelo Corpo de Bombeiros e a disponibilização de 5 mil ingressos para etapa da Stock Car, que ocorreu entre os dias 18 e 20 de junho no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá, sem apresentar pedidos explícitos de votos, menção a número de urna ou slogans eleitorais.
A juíza disse ainda que: “no caso concreto, ao menos nesta fase de apreciação sumária, não se identifica na publicação impugnada elementos bastante densos para concluir, de plano, pela ocorrência de propaganda eleitoral antecipada”.
Só que o Judiciário esclarece que o indeferimento não importa em um juízo definitivo de licitude sobre a conduta. As acusações relativas ao suposto uso promocional da máquina pública e abuso de poder político serão analisadas com maior profundidade no mérito do processo, após a apresentação da defesa e do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE).
com HNT







