A Justiça suspendeu os trabalhos da CPI da CS Mobi na Câmara de Cuiabá por perda de prazo legal. O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, acolheu o recurso da concessionária que apontava a nulidade na prorrogação da comissão. O prazo inicial de 120 dias expirou antes da publicação do decreto de renovação para igual período. A comissão investiga os contratos de estacionamento rotativo firmados na gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, e teve a reunião desta quarta-feira (8) cancelada por conta da decisão.
Conforme o magistrado, a análise dos elementos apresentados leva a perceber a necessidade de aceitar o pedido da empresa. O processo foi aberto originalmente em razão da discordância com a realização de uma oitiva com advogada da empresa, mas, na avaliação do juiz, a questão central do processo agora é “saber se a própria Comissão Parlamentar de Inquérito ainda detém regular autorização temporal para prosseguir na prática de atos investigatórios”.
A decisão fala em “relevante controvérsia” e da “inexistência de ato formal idôneo” para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão. O juiz ressalta, ainda, que a prorrogação do prazo para os trabalhos não é automática e depende da deliberação da Câmara.
“Embora a aferição definitiva da validade da prorrogação dependa do exame das informações a serem prestadas pelas autoridades impetradas, bem como das normas regimentais e dos atos legislativos pertinentes, a ausência, neste momento, de demonstração suficiente da regular formalização e publicização da prorrogação revela fundamento relevante para a suspensão provisória dos atos instrutórios”, diz trecho da decisão.
Nesse sentido, o entendimento do magistrado foi de que uma posterior nulidade dos atos da CPI não recompõe os danos reputacionais e procedimentais, inclusive com a mobilização de agentes públicos, terceiros e recursos da Câmara para a realização da sessão.
Do mesmo modo, a interpretação do juiz foi de que a suspensão apenas da oitiva desta quarta se mostra insuficiente diante dos novos elementos apresentados, já que o erro de procedimento indicado pela CS Mobi não atinge só uma reunião da comissão, mas a legitimidade de toda a atividade da CPI.
“Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, recebendo a manifestação também como complementação da petição inicial, reconsidero parcialmente a decisão de Id 239816399 para estender os efeitos da liminar anteriormente deferida, determinando a suspensão da sessão designada para o dia 08/07/2026, bem como de todos os atos investigatórios da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada no Processo nº 49.157/2025, até ulterior deliberação deste Juízo”, diz a sentença.
O juiz destaca que a decisão não significa a extinção da CPI nem é uma avaliação definitiva sobre a regularidade da prorrogação. Tudo isso será examinado posteriormente, no decorrer do processo.
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