PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE CUIABÁ

Justiça suspende sessão que votaria alteração no Regimento Interno da Casa

 

O desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu em caráter liminar a votação do Projeto de Resolução 31.173/2026, que estava prevista para ocorrer às 9h da manhã desta quinta-feira (16) na Câmara de Cuiabá.

A decisão barrou a sessão após um recurso apresentado pelo próprio vereador Marcus Brito Júnior (PV), que acionou a Justiça para questionar as regras e os procedimentos adotados pelo parlamento na tramitação.

O texto propõe mudar o Regimento Interno para permitir uma reeleição consecutiva na mesma legislatura, viabilizando a permanência da atual presidente, vereadora Paula Calil (PL).

Conforme os autos, a controvérsia jurídica central da ação é o chamado ‘quórum de deliberação’, que é a quantidade de votos necessária para a aprovação do projeto. O atual Regimento Interno exige os votos de dois terços dos vereadores da Casa (18 votos) para alterações em suas normas, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá rege que as decisões devem ser tomadas por maioria de votos, desde que presente a maioria absoluta dos 27 parlamentares da Capital.

Em seu entendimento, Mário Kono considerou que tanto as normas internas da Câmara quanto seu Regimento, não podem criar exigências que extrapolem o que determina a Lei Orgânica, que é hierarquicamente superior. "A exigência de quórum de 2/3 pelo Art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM", destacou o desembargador.

A urgência para interromper a votação do processo teve como base risco de que a proposta fosse rejeitada e arquivada caso não atingisse quórum qualificado agora questionado, destacando que a falta da maioria dos vereadores impediria que o tema fosse discutido novamente na atual sessão legislativa, tornando qualquer decisão judicial futura sem efeito prático. "A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático", ressaltou o magistrado, destacando que a pauta jtambém é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no TJ, apontando a necessidade de cautela antes da realização da votação.

Com a decisão, a presidente da Câmara de Cuiabá, Paula Calil, deve retirar o projeto de pauta imediatamente, correndo o risco ser penalizada caso descumpra a ordem da Justiça.

O processo seguirá agora para a coleta de respostas dos envolvidos e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça antes de um julgamento definitivo sobre o mérito da questão.

 

 

FOTO: ASSESSORIA