VALORES FORAM DEVOLVIDOS

STF encerra ação do vale-peru contra o TJMT

 

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu o processo judicial que contestava a legalidade do bônus natalino de R$ 10.055,00 concedido a membros e funcionários do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Batizado popularmente de “vale-peru”, o benefício havia sido aprovado no encerramento de 2024 e virou alvo de uma ação popular que denunciava lesão ao patrimônio público.

Em seu despacho, o ministro apontou a perda de objeto da demanda, argumentando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia intervindo administrativamente para anular a gratificação e ordenar o estorno compulsório de todo o montante repassado.

Antes de proferir sua decisão final, o ministro André Mendonça contextualizou que o próprio CNJ forneceu provas de que o ato que criou o benefício estava sendo desfeito, justificando o encerramento do processo judicial.

“Na espécie, ocorreu perda superveniente de objeto da ação. Com efeito, como se observa da documentação fornecida pelo CNJ [...], aquele Conselho adotou providências para o desfazimento do ato aqui sindicado, findando, em 30/10/2026, o prazo de suspensão do expediente em trâmite nesse Conselho. Essa data, pelo quanto informado, é o termo final para integral restituição de valores por todos os servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Os magistrados do referido Tribunal, conforme informado, já procederam à devolução integral do montante questionado nesta ação”, diz trecho da decisão.

Após essa análise, o ministro julgou extinto o processo sem resolução de mérito, arquivando os autos definitivamente.

ENTENDA

Os fatos que geraram a polêmica envolvem o “Abono Selo Ouro”, uma verba indenizatória paga em dezembro de 2024 como prêmio pelo cumprimento de metas institucionais. O montante gerou rápida reação da Corregedoria Nacional de Justiça, que considerou o pagamento irregular e determinou a devolução. Enquanto os juízes e desembargadores já quitaram a dívida, os servidores estão devolvendo o dinheiro por meio de descontos mensais na folha de pagamento, com previsão de término para outubro de 2026.

Paralelamente à decisão do STF, servidores tentam na justiça estadual interromper esses descontos. A Associação dos Técnicos Judiciários (Astejud) alega que as cobranças estão sendo feitas sem o devido processo administrativo e sem direito à defesa.

No entanto, essa tentativa também enfrenta obstáculos. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas, apontou erros na petição inicial e determinou que a associação corrija o processo, substituindo o TJMT pelo Estado de Mato Grosso como réu, antes de avaliar o pedido de suspensão dos descontos.

 

FOTO: TJMT