ATROPELAMENTO NA FEB

STJ mantém advogado que matou idosa na FEB preso

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a liberdade ao advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, mantendo sua prisão preventiva. A decisão do ministro Joel Ilan Paciornik considerou o gravíssimo histórico criminal do réu de 71 anos, que é acusado de atropelar, matar e fugir sem prestar socorro à vítima em Várzea Grande.

“Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a revogação da custódia cautelar do paciente. Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus”, diz trecho da decisão publicada hoje (5).

Para manter a prisão do advogado, o ministro também considerou que ele atropelou a vítima em alta velocidade, causou sua morte e deixou o local sem prestar socorro. Também pesaram contra ele a existência de condenação anterior com execução penal em andamento e o histórico de uso de documento falso para ocultar a própria identidade em outro processo, circunstâncias que, segundo o Tribunal, demonstram risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Joel Ilan Paciornik também entendeu que a idade de Paulo Roberto, as doenças alegadas pela defesa e o fato de possuir residência fixa não são suficientes para afastar a prisão preventiva. O ministro concluiu ainda que medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo, não seriam adequadas em razão do risco que ele oferece à ordem pública.

A defesa do advogado também sustentou que houve excesso de prazo para o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Contudo, o STJ entendeu que a discussão perdeu o objeto, porque, durante a tramitação do habeas corpus, o MP ofereceu a denúncia, que foi recebida pelo juízo de primeiro grau.

O atropelamento

O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2026 e foi registrado por câmeras de monitoramento. As imagens mostram a idosa concluindo a travessia da Avenida da FEB quando foi violentamente atingida por uma picape Fiat Toro conduzida pelo advogado, que trafegava em alta velocidade.

Com o impacto, a vítima foi arremessada para a pista oposta e atropelada por um segundo veículo. O corpo dela foi separado em três partes.

Em depoimento, Paulo Roberto negou ter provocado o atropelamento, alegando que estava com a "cabeça cheia" e que a idosa é quem teria batido contra seu carro. Ele justificou a fuga afirmando que temia ser agredido por populares.

A decisão de recebimento da denúncia foi proferida em 17 de junho. Na ação, ele responderá por homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, com o agravante de a infração ter sido praticada contra pessoa maior de 60 anos.

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), autor da denúncia, sustentou a tese de dolo eventual, uma vez que o condutor assumiu conscientemente o risco de produzir o resultado morte. O magistrado também acolheu a acusação pelos crimes conexos previstos nos artigos 304 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam de omissão de socorro e de deixar o local do sinistro para fugir da responsabilidade penal.

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