A Justiça de Mato Grosso determinou que a Câmara Municipal de Várzea Grande instale, em até cinco dias úteis, a CPI para investigar o transporte coletivo urbano. A decisão assegura a participação do vereador Caio Cordeiro no sorteio dos membros, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
A decisão liminar foi proferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, no âmbito do Mandado de Segurança nº 1024960-09.2026.8.11.0002. O magistrado deferiu parcialmente o pedido apresentado pelo vereador Caio Cordeiro de Almeida e determinou que o presidente da Câmara realize a leitura do requerimento em plenário, promova o sorteio público dos integrantes da CPI e faça a nomeação dos vereadores sorteados na primeira sessão subsequente à intimação.
Segundo a decisão, a Presidência da Câmara também deverá se abster de impedir a participação de Caio Cordeiro no sorteio, uma vez que não existe qualquer hipótese de impedimento prevista no Regimento Interno que justifique sua exclusão da comissão.
CPI foi requerida por nove vereadores
A Comissão Parlamentar de Inquérito foi solicitada por meio do Requerimento nº 2.634/2026, protocolado em 2 de junho deste ano e subscrito por nove vereadores. O número de assinaturas supera o mínimo constitucional e regimental exigido para criação de uma CPI, já que a Câmara de Várzea Grande é composta por 23 parlamentares e o Regimento Interno exige o apoio de, pelo menos, um terço dos membros da Casa.
Conforme narrado no mandado de segurança, em vez de promover imediatamente o sorteio previsto no Regimento Interno, a Presidência da Câmara encaminhou o requerimento para análise da Procuradoria-Geral do Legislativo, deixando de instaurar a comissão. Foi justamente essa omissão que motivou a judicialização do caso.
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