SEM PROGRAMA E COM MULTA

A quatro dias das eleições, Natasha Slhessarenko fica sem horário eleitoral

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao governo Natasha Slhessarenko (PSD) até o dia 1º de outubro. A decisão do desembargador Marcos Machado ocorreu após constatação de descumprimento de ordem judicial que proibia menções a reportagem televisiva envolvendo Otaviano Pivetta.

Machado também elevou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a multa por novo ato de descumprimento da ordem judicial. A penalidade poderá ser aplicada a novas veiculações em redes sociais, rádio e televisão, além do uso de QR Code, links ou sugestões de busca que levem à reportagem ou associem Pivetta à violência doméstica sem informar que os procedimentos relacionados ao caso foram arquivados.

A ação foi apresentada pela coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que reúne Republicanos, Podemos, PSDB, Cidadania, União Brasil e PP. Segundo a coligação, propagandas foram exibidas nos dias 27 e 28 de setembro mesmo após a intimação dos envolvidos e das emissoras sobre a decisão que havia proibido a veiculação das chamadas “Inserções 35 a 44” e de conteúdos substancialmente idênticos.

Em nova petição apresentada nesta terça, a coligação afirmou que duas novas versões de propaganda, identificadas como A e B, foram exibidas 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças faziam referência à decisão judicial e, nas versões para televisão, apresentavam QR Code e indicação de busca pelos termos “Pivetta Fantástico”, direcionando o eleitor ao conteúdo anteriormente proibido.

Natasha afirma que a Justiça a proibiu de mostrar uma reportagem do Fantástico em sua propaganda e questiona como Pivetta teria tido acesso ao seu programa eleitoral antes de sua exibição. Na versão B, diz que, a pedido de um candidato, a Justiça proibiu a apresentação de uma reportagem sobre violência contra a mulher.

Para Marcos Machado, as duas peças demonstram que Natasha tinha conhecimento da ordem judicial, mas, ainda assim, mantiveram a associação entre Pivetta e a suposta prática de violência doméstica ao disponibilizar mecanismos para acesso à reportagem, sem mencionar o arquivamento dos fatos.

O relator citou decisão do próprio TRE-MT, tomada na segunda-feira (28), segundo a qual “a liberdade de expressão e de crítica política não legitima a apresentação, como fato consumado, de imputação criminal que permaneceu restrita à fase investigatória e foi posteriormente arquivada por ausência de justa causa, com omissão desse desfecho ao eleitorado”.

A decisão desta terça afirma que a repetição da conduta, já após a ciência da ordem judicial, demonstrou que a multa anterior não era suficiente para garantir seu cumprimento. Com base no artigo 537 do Código de Processo Civil, Machado considerou proporcional elevar a multa para R$ 100 mil por novo descumprimento.

FOTO: REPRODUÇÃO