O desdobramento contábil de uma das mais longas e complexas disputas de divisas do país foi chancelado pelo Poder Judiciário. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a expedição de um precatório no valor exato de R$ 132.981,02 para que o Estado de Mato Grosso pague ao Estado do Pará. O montante financeiro refere-se estritamente aos honorários advocatícios de sucumbência após o governo mato-grossense sair derrotado na ação cível originária que discutia os limites geográficos e as linhas de fronteira entre os dois entes federativos.
A ordem de pagamento foi assinada após a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) concordar formalmente com a planilha de liquidação de sentença apresentada pela equipe jurídica paraense.
A condenação inicial havia sido arbitrada em R$ 100 mil pelo plenário do STF ao julgar improcedente o pleito de Mato Grosso, mas, com as correções monetárias e juros acumulados, a dívida foi atualizada para a casa dos R$ 132,9 mil. Como a ação transitou em julgado em maio de 2021 — esgotando-se qualquer possibilidade de recurso — e o valor final estourou o teto fixado para as Requisições de Pequeno Valor (RPV), a Corte foi obrigada a formalizar o precatório orçamentário.
Se o passivo financeiro com os advogados do Pará caminha para uma solução administrativa célere, os impactos socioeconômicos e estruturais da nova demarcação de fronteira continuam a tirar o sono de produtores rurais da Fronteira Norte. A definição definitiva dos limites cartográficos pelo Supremo empurrou dezenas de imóveis rurais e lavouras — historicamente titulados, registrados e inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de Mato Grosso — para dentro do território geográfico e político do Pará.
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