O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) declarou a prescrição definitiva das pretensões punitivas e de ressarcimento ao erário em um calhamaço processual que investigava erros graves e falhas estruturais em 13 obras de infraestrutura urbana da Copa do Mundo de 2014.
O despacho, assinado pelo conselheiro José Carlos Novelli, extinguiu a investigação contra a antiga Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa) e a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), livrando de multas e sanções os ex-secretários Maurício Souza Guimarães e Eduardo Cairo Chiletto.
O processo havia sido aberto em agosto de 2014, logo após a conclusão do mundial de futebol, amparado por laudos técnicos contundentes elaborados pelo Laboratório de Sistemas Estruturais (L.S.E.). O documento apontava uma série de patologias, rachaduras, falhas de engenharia e possíveis vícios construtivos ocultos em 13 empreendimentos tocados na Baixada Cuiabana. Contudo, após a extinção da Secopa em 2015 e a transferência dos contratos para a Secid, a auditoria de controle externo submergiu em um apagão burocrático e ficou paralisada por anos no Tribunal, sob a justificativa de que a Corte aguardava a formalização de Termos de Ajustamento de Gestão (TAG).
O relatório contábil do caso apontou que o último marco de interrupção da contagem do relógio jurídico ocorreu em 20 de julho de 2015, data da apresentação de uma manifestação de defesa dos investigados. Sem novas movimentações eficazes de julgamento por parte do Tribunal por mais de cinco anos, o relator acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para decretar a perda do direito de punir.
A canetada tomou como base jurídica as normas internas de controle e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o Tema 899, que estabeleceu a prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisões de tribunais de contas. O fechamento das pastas e o arquivamento da denúncia extinguem as sanções de forma meramente formal, mas não significam uma declaração de que as falhas e os defeitos apontados nos viadutos, trincheiras e vias da capital deixaram de existir.
OBRIGAÇÃO - Apesar de o TCE-MT ter lavado as mãos e encerrado a possibilidade de aplicar canetadas financeiras ou decretar a indisponibilidade de bens dos ex-gestores neste processo, a decisão impôs um ultimato fiscal ao Poder Executivo de Mato Grosso.
O conselheiro José Carlos Novelli enfatizou no texto que a prescrição no âmbito do Tribunal de Contas não afasta o dever legal da administração estadual de ir à Justiça comum cobrar das construtoras e consórcios os reparos contratuais.
O Palácio Paiaguás e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) permanecem obrigados a avaliar o diagnóstico das patologias e ingressar com ações civis públicas de reparação de danos civis para exigir que as empreiteiras executem, com recursos próprios, a correção de todos os vícios construtivos identificados no legado da Copa de 2014.
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