O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) apresente, em até cinco dias, a relação atualizada dos integrantes do Plenário e dos auditores substitutos em exercício. A determinação, assinada pelo ministro Og Fernandes, busca assegurar o funcionamento da Corte de Contas após as prisões e os afastamentos determinados no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada pela Polícia Federal na quinta-feira (29).
A operação resultou na prisão preventiva do presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida, e no afastamento dos conselheiros José Carlos Novelli, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho de Alencar. O conselheiro aposentado Valter Albano também foi alvo de medidas judiciais.
Com a determinação, a presidência interina terá de demonstrar ao STJ que o Tribunal dispõe de estrutura suficiente para manter as atividades colegiadas. Uma das medidas previstas é a convocação dos conselheiros substitutos Luiz Henrique Lima, Isaías Lopes da Cunha e Luiz Carlos Pereira, que deverão assumir as funções na próxima semana, conforme os procedimentos regimentais.
A reorganização ocorre em meio à suspensão temporária das atividades, do atendimento ao público e da contagem dos prazos processuais, adotada na quinta-feira. A medida foi comunicada pelo vice-presidente Waldir Júlio Teis, que assumiu interinamente a presidência do órgão após a prisão de Sérgio Ricardo.
A sessão plenária prevista para a próxima terça-feira (3) também foi cancelada. A suspensão temporária busca permitir a reorganização dos trabalhos e dos procedimentos internos diante das determinações judiciais.
Em manifestação pública, o TCE-MT informou que cumprirá as decisões da Justiça Federal e reafirmou o compromisso com a manutenção das atividades administrativas e institucionais.
INVESTIGAÇÃO
A Operação Tomada de Contas apura suspeitas de irregularidades em contratos administrativos e pagamentos realizados pelo Tribunal. Entre as linhas de investigação estão possíveis retenções de contratos para pressionar empresas fornecedoras, favorecimento na liberação de recursos orçamentários, saques frequentes em dinheiro e movimentações financeiras consideradas atípicas.
FOTO: TCE MT






